De 13
de julho a 11 de agosto de acordo com a Resolução
nº 154 do Conselho Nacional de Justiça as
entidades públicas ou privadas com finalidade social estão convocadas para
cadastramento na Vara de Execução Penal de Bento Gonçalves com o objetivo de
recebimento de verbas depositadas a título
de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
Dr.Rudolf Carlos Reitz Juiz de Direito |
Segundo
o Juiz de Direito - 2ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Bento
Gonçalves Rudolf Carlos Reitz o edital visa dar maior publicidade à convocação
de entidades públicas ou privadas com finalidade social para se habilitarem
perante a Vara de Execuções Criminais de Bento Gonçalves para posteriormente
receberem recursos mediante apresentação de projetos. Uma das áreas a serem
contempladas com recursos é na educação, que é uma área essencial para o
desenvolvimento social. “Acho importante que as escolas se cadastrem para depois
poderem receber os recursos”. “Temos aí uma possibilidade do Poder Judiciário
agir em parceria com as escolas públicas, custeando projetos que sejam do
interesse da escola e que podem favorecer o aprendizado, beneficiando assim os
profissionais da educação e o aluno. Penso que
é importante as escolas se cadastrarem e depois apresentarem projetos,
mesmo que simples, pois de alguma forma podem trazer algo positivo para as
atividades escolares e para o ambiente escolar, seja trazendo alguma melhoria
em recursos pedagógicos ou de estrutura física da escola ou ainda em atividades
complementares, colaborando para a formação do cidadão-aluno”. O juiz
ainda destaca que “ a elaboração de
projetos acaba envolvendo a comunidade escolar em torno de um objetivo comum,
que é de promover ações que favoreçam o ambiente escolar e o aprendizado”. A
direção, juntamente com os pais e alunos poderão escolher como os recursos
serão empregados. “Cito, como exemplo, a possibilidade de projetos na área do
esporte ou da cultura no turno inverso, aumentando o tempo de permanência dos
alunos na escola, favorecendo assim a conviência escolar e o desenvolvimento
físico, cultural e social das crianças e adolescentes”,encerra o Magistrado.
Dentre os documentos
para cadastro das entidades exigidos
pelo edital estão:
-Ata
da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
-Ato
de nomeação ou termo de posse.
-Estatuto
ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais
alterações sociais.
-Cópia
da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes
legais.
-Certificado
de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
-Certidão
negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
-Certificado
de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela
Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade.
-Certidão
negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social.
-Certidão
negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedido pela
fazenda Municipal.
-Certificado
de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área
de atuação da entidade, se for o caso.
-Certidões
Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de
Improbidade Administrativa, Cidadania e Direitos Humanos).
-Certidão
Negativa da Justiça do Trabalho.
A
entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou
e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que
estiver disponível.
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