quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CONTRATOS EMERGENCIAIS

 



16ª Coordenadoria Regional da Educação


(CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESPECIALISTAS)

O Coordenador da 16ª Coordenadoria Regional de Educação, Enio Eliseu Ceccagno, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e inciso IV do art.19, da Constituição Estadual, disciplinado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da lei 6672, de 22 de abril de 1974, da Lei Estadual nº 13.426/2010, de 05/04/2010 regulamentada pelo Decreto Estadual  nº 47.225 de 13 de maio de 2010, torna público aos interessado que estão abertas nas Coordenadorias Regionais  para exercício funcional em  Estabelecimento de Ensino, as inscrições ás contratações temporárias para as funções correspondentes ás atribuições dos cargos de Orientador Educacional  e de Supervisor Escolar, previstas na Lei 7.132 de 13 de janeiro de 1978, para o ano letivo de 2014,  na rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste edital.
 

1.    INSCRIÇÕES


Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou na 16ª Coordenadoria Regional de Educação, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, 115, no município de Bento Gonçalves, no período de 22 a 28 de janeiro de 2014, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h.
 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, ao envelope a ser entregue na 16ª CRE, ou via SEDEX até o último dia da inscrição. Da documentação, também fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada.
            O candidato poderá inscrever-se em um só município e para uma só função.
A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.
A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão aceitos.

 
  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

Deverá ser entregue a cópia reprográfica dos documentos, no envelope, junto com a folha de inscrição impressa item 3.4, bem como os comprovantes dos títulos para classificação.


  1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL:

    • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos;
    • Licenciatura plena em qualquer disciplina com pós-graduação específica em Orientação Educacional, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação, com estágio específico.
    • Certificado de Pós-Graduação em Orientação Educacional (mínimo de 360 horas);
    • Certificado de Mestrado em Orientação Educacional (mínimo de 360 horas);
    • Comprovação de tempo de exercício na função de Orientação Educacional;
    • Comprovação de tempo de regência de classe;
    • Sorteio público, em caso de empate.
       SUPERVISÃO ESCOLAR:

·        Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos;

·        Licenciatura plena em qualquer disciplina com pós-graduação específica em Supervisão Escolar, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, com estágio específico.

·         Certificado de Pós-graduação em Supervisão Escolar (mínimo de 360 horas);

·         Certificado de Mestrado em Supervisão Escolar (mínimo de 360 horas);

·         Comprovação de tempo de exercício na função de Supervisão Escolar;

·         Comprovação de tempo de regência de classe;

·         Sorteio público, em caso de empate.

 

                                                            COMUNICADO

(CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES)

O Coordenador da 16ª Coordenadoria Regional de Educação, Enio Eliseu Ceccagno, informa que a Secretaria de Estado da Educação, através do Edital nº 01/2014, em conformidade com o inciso IX, do art.37, da Constituição Federal e inciso IV, do art.19, da Constituição Estadual nos termos da Lei Estadual nº 12.694 de 15/03//2007, alterada pela Lei Estadual nº 12.979 de 29/05/08, regulamentada pelo Decreto 45.776 de 29/07/2008, e alterada pela lei 13.339 de 05/01/2010 torna público aos interessados que estão abertas, na 16ª CRE, as inscrições para o Cadastro de Contratação Emergencial para a função de servidores de escola, no cargo de Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura (para função de limpeza), Agente Educacional I - Alimentação, Agente Educacional lI – Administração Escolar e Agente Educacional II – Interação com o Educando, na Rede de Ensino Público Estadual,  e de acordo com as normas deste Edital.
1. INSCRIÇÕES
Os candidatos deverão realizar a inscrição na internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou dirigir-se à 16ª Coordenadoria Regional de Educação, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, 115, neste município de Bento Gonçalves, no período de 22 a 28 de janeiro de 2014, no horário das 9h às 11h 30 min e das 14h       às 17h.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
Ø Documento de Identidade;
Ø CPF
Ø Comprovante de escolaridade exigida para a função:
- Agente Educacional IManutenção de Infra-estrutura e Alimentação: ensino fundamental completo ou equivalente.
- Agente Educacional IIInteração com o Educando: ensino médio completo ou equivalente;
- Agente educacional II – Administração Escolar: ensino médio completo ou equivalente e cursos comprovados através de certificados em Informática.
3. CLASSIFICAÇÃO
*Agente educacional I - Manutenção de Infra-estrutura e Alimentação
·         Para fins de classificação serão entregues os seguintes títulos:
  • Comprovante de ensino médio;
  • Comprovante de aprovação em concurso público para o cargo ao qual se inscreveu;
  • Comprovante de aprovação em concurso e/ou seleção para cargo ou emprego público, cujas atribuições correspondam às funções para as quais se inscreveu;
  • Experiência, comprovada, para a função através de cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador (Pessoa Jurídica);
  • Sorteio público, no caso de empate.
*Agente educacional II – Administração Escolar e Interação com o Educando:
  •  Possuir curso superior;
  •  Experiência comprovada para a função;
  •  Comprovação de aprovação em concurso público para o cargo ao qual se inscreveu;
  •  Comprovante de cursos na área de informática;
  •  Sorteio público, no caso de empate.
Obs. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a 16ª CRE através do telefone (54-3455-0500), ou através do site www.educacao.rs.gov.br.

 
Bento Gonçalves, 21 de janeiro de 2014.

                                                                    Enio Eliseu Ceccagno                                                           
                                                                   Coordenador da 16ª CRE 
              

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